Segundo a autarquia, o motivo da emissão do “Stop Order” foi por causa da aquisição errática de clientes brasileiros para itens derivativos.
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) chegou à conclusão de que a troca de valores mobiliários deve impedir “a veiculação de qualquer oferta pública de serviços de intermediação de valores mobiliários, direta ou indiretamente, inclusive por meio de páginas de internet, aplicativos ou redes sociais”.
Segunda-feira (5) foi o dia em que foi publicado no Diário Oficial da União o Ato Declaratório, datado de 2 de setembro e utilizado para veicular a decisão.
Após ser procurada, a Bybit forneceu uma resposta por meio de um porta-voz, afirmando que a empresa “está tomando medidas para garantir que entendemos completamente os requisitos e demandas do regulador sobre nossas ofertas de negociação de derivativos”. A empresa também promete dar uma resposta ao regulador, a fim de “resolver a questão amigavelmente no melhor interesse de todas as partes”.
As autoridades descobriram que a empresa Bybit Fintech Limited “tentaria levantar dinheiro de investidores residentes no Brasil para investimentos em valores mobiliários”, embora a empresa não tivesse autorização para atuar como intermediária em transações de valores mobiliários. No Brasil, apenas o mercado financeiro da B3 pode vender títulos.
De acordo com o Ato Declaratório, o “Stop Order” (suspensão) deve ser realizado o quanto antes. Caso a determinação não seja cumprida, a CVM tem competência para aplicar multa diária de mil reais.
Bybit é uma exchange de criptomoedas conhecida pela extensa gama de bens derivativos que fornece. Sua sede fica em Cingapura. O ano de 2014 marcou o início da mudança estratégica da empresa para o mercado brasileiro, com o lançamento de um site em língua portuguesa.
A Bybit estava atenta à conversa em torno do marco regulatório das criptomoedas em junho, com o objetivo de determinar a estratégia que será mais eficaz para o país. Um dos objetivos seria garantir que não haja repetição das ações tomadas pela Binance, que foi objeto de “Stop Order” emitido pela CVM em julho de 2020.